A programação das férias deverá ser planejada entre colaborador e gestor, e programada pelo colaborador via RH Online com, no mínimo, 50 dias de antecedência à data de saída com as seguintes informações:
Conforme legislação, para que seja efetuada a programação das férias, o colaborador deverá ter o período aquisitivo completo (exceto para as unidades onde exista Acordo de Turno) e descansar as férias antes do término do período concessivo.