Todos as colaboradoras que são mães, colaboradores viúvos e separados judicialmente, que detêm a guarda legal dos filhos.
Para aderir o benefício, a colaboradora deverá preencher o termo de adesão específico e entregar no RH local.
O comprovante de pagamento da creche/babá deverá ser enviado mensalmente, até o dia 15, para o e-mail RHResponde.
O reembolso será efetuado na folha de pagamento, de acordo com o seguinte critério:
- valor do comprovante, caso este seja inferior ao valor firmado em acordo coletivo;
ou
- valor firmado no acordo coletivo, caso o comprovante seja de valor igual ou superior.
Não há desconto. A Suzano custeia o valor total do benefício.